Justiça Federal suspendeu Portaria do Ministério das
Comunicações.
A Justiça suspendeu a publicidade pública nas
rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz,
da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao Ministério
das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº
197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no país.
Os dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio
das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei
n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada
pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação,
que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.
A ação que resultou na liminar foi proposta pela
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em 21 de
janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade e das associações
estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais uma vitória do
nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”, afirmou o
presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com as
emissoras de rádio.
Na ação, a Abert sustenta que há três inovações na
Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando prejuízos aos seus
associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que permite
o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que contraria o
disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As prestadoras do
Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de
apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos
estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.
“Da leitura da
regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito
aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver,
evidencia a impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o
juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito
de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação em face da demora na prestação
jurisdicional se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não
suspensão dos itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em
descompasso com a legislação de regência”.
Da redação com brejo.com

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