A partir de abril, o Departamento Estadual de
Trânsito na Paraíba (Detran-PB) vai começar a fiscalizar o emplacamento das
chamadas motos “cinquentinhas”, com base na resolução nº 002/2015. O documento do
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) foi publicado no Diário Oficial de 9 de
janeiro.
Como explicou o diretor de Operações do
Detran-PB, Orlando Silva, os municípios paraibanos têm 90 dias para comunicar
ao órgão de trânsito estadual se farão o emplacamento ou deixarão a cargo do governo
do Estado. Por isso é que só depois desse mesmo prazo começa a fiscalização. “A
partir dos 90 dias, como está na resolução, porque é o prazo dos municípios
para que eles se adequem”, enfatizou.
O Detran-PB informou que o órgão já está
pronto para receber as solicitações de convênio por parte dos municípios.
Atualmente, apenas 10% dos municípios possuem esse convênio, já previsto em
lei.
Orlando Silva também ressaltou que antes
mesmo da resolução já era exigida do condutor da cinquentinha a Autorização de
Condução de Ciclomotor (ACC), que é a habilitação para ciclomotores. Para
emitir o documento é preciso desembolsar um terço do valor da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) de tipo “A” para motos.
Durante as abordagens, os agentes de trânsito
solicitam a ACC do condutor, a nota fiscal do veículo para comprovar a
propriedade, além dos equipamentos de segurança utilização de capacetes e
calçados. Também é verificado se a moto sofreu alguma alteração de potência. Atualmente,
o pátio do Detran-PB em João Pessoa está abrigando cerca de 4 mil ciclomotores
apreendidos.
Custos
do emplacamento –
Com a resolução nº 002/2015, o condutor terá que fazer investimentos para
regularizar o veículo. Entre os procedimentos que vão gerar custos está o
licenciamento do ciclomotor junto ao Detran-PB; pagamento da taxa do Corpo de
Bombeiros; confecção da placa (uma unidade); e o seguro obrigatório, que cobre
o DPvat em caso de acidente.
Benefícios
– Os
benefícios trazidos pela obrigatoriedade do emplacamento estão ligados à
segurança e saúde públicas, além da mobilidade urbana. “Uma pessoa que tomar
(roubar) um veículo desse, fica muito mais fácil a gente ir atrás e localizar”,
disse Orlando Silva. “Para nós, o custo que pagamos é altíssimo com relação à
estatística que tem no Trauma. Nisso também vai ter um ganho muito grande”,
exemplificou.
Exigências
–
Com a resolução, nada muda na exigência da habilitação para condutores da
cinquentinha. Os pré-requisitos para adquiri-la são os mesmos para solicitar a CNH.
“Todo e qualquer veículo automotor para circular tem que ter habilitação. O
condutor tem que ser maior que 18 anos. Tem que passar pelo Centro de Formação
de Condutor e fazer tanto a parte de legislação como a parte prática”, lembrou
Orlando Silva.
Os acessórios de segurança também continuam a
ser cobrados na fiscalização de trânsito, segundo o diretor de Operações do
Detran-PB. “O capacete também é de uso obrigatório tanto em moto de grande
porte como em ciclomotor”, disse. “Ele (o condutor) tem que andar de acordo com
o que o Código de Trânsito diz, calçado adequado, não pode andar de sandália,
tem que andar de sapato”, acrescentou Orlando.
Proibida
– Também
é importante o condutor lembrar que o Código de Trânsito proíbe a circulação de
ciclomotores em rodovias devido à baixa velocidade alcançada pelo veículo.
Nesse caso, o caminho deve ser percorrido pelo acostamento, como já exigia a
lei antes da resolução nº 002/2015. A fiscalização nas estradas federais que
cortam o Estado ficará por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Da redação por Secom-PB
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