No processo, o parlamentar requereu da Justiça o direito
à gratuidade do processo
O juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Guarabira,
Gilberto Medeiros Rodrigues, extinguiu processo de autoria de vereador Saulo
Fernandes dos Santos, contra o prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, que
pedia a condenação do gestor no valor de R$ 100 mil, a título de reparação por
danos morais.
O vereador pleiteava que a Justiça reparasse o suposta
dano sofrido quando o prefeito concedeu entrevista à imprensa e disse que ele
(Saulo) queria ser seu sócio na Prefeitura. Zenóbio disse na oportunidade que o
parlamentar cobrava R$ 35 mil, que teria gasto na campanha para presidente da
Câmara, e que propôs o uso de “notas frias” para justificar a retirada do
dinheiro. Como o gestor não cedeu, o vereador teria resolvido romper
politicamente, o que de fato ocorreu.
No processo, o parlamentar requereu da Justiça o direito
à gratuidade do processo. O magistrado mandou que a defesa juntasse documentos
comprovando ser pobre na forma da lei, mas o prazo expirou e os documentos não
foram juntados ao processo.
“Devidamente intimado o promovente, por seu advogado,
este deixou transcorrer o prazo sem que cumprisse o que restou determinado”,
escreveu na sentença.
O juiz entendeu que eram condição precípua para
continuidade da ação, a apresentação da comprovação de que o autor era pobre na
forma da lei e decidiu por encerrar a demanda judicial.
“Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do
mérito, o que faço lastreado no art. 295, inciso VI, c/c art. 267, inciso I,
todos do Código de Processo Civil”, finalizou.
Da redação com o Portal25Horas



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